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313-0 Entidade Sindical

Esta Natureza Jurídica compreende:
- os sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais, de trabalhadores ou patronais.

Esta Natureza Jurídica não compreende:
- as entidades de fiscalização do exercício profissional (ver código 110-4);
- as associações profissionais ou de classe (ver código 399-9);


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