Esta Natureza Jurídica compreende:
- os comitês financeiros de partidos políticos, entes não dotados de personalidade jurídica, de vida transitória, não integrantes da estrutura interna do partido político, previstos no art. 19 da Lei nº 9.504, de 30/09/1997.
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- os órgãos de direção nacional dos partidos políticos (ver código 325-5);
- os órgãos de direção regionais dos partidos políticos (ver código 326-3);
- os órgãos de direção locais dos partidos políticos (ver código 327-1);
- as frentes plebiscitárias ou referendárias (ver código 329-8);
- os candidatos a cargos políticos eletivos (ver código 409-0);
- as fundações privadas criadas e mantidas pelos partidos políticos (ver código 306-9);
- as associações privadas criadas e mantidas pelos partidos políticos (ver código 399-9).