115-5 Fundação Municipal
Esta natureza jurídica compreende:
- as fundações públicas (fundações governamentais de direito público, pessoas
jurídicas de direito público), inclusive aquelas qualificadas como agências
Esta natureza jurídica não compreende:
- as fundações governamentais de direito privado (pessoas jurídicas de direito
privado), ou seja, aquelas cuja criação foi autorizada por lei municipal, mas
só se concretiza com o registro do seu ato constitutivo no Cartório de Registro
Civil de pessoas Jurídicas (ver código 301-8);
- as fundações privadas - pessoas jurídicas de direito privado, criadas pela
livre iniciativa dos particulares (ver código 301-8)