Esta Natureza Jurídica compreende:
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as fundações e associações domiciliadas no exterior que possuam imóveis, aeronaves e demais bens sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos localizados ou utilizados no Brasil.
Esta Natureza Jurídica não compreende:
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as filiais, no Brasil, de fundação ou associação estrangeiras (ver código 320-4)
Base legal: Portaria Interministerial Ministro de Estado da Fazenda/Ministro de Estado das Relações Exteriores n.º 101, de 23 de abril de 2002; Instrução Normativa SRF nº167, de 14 de junho de2002