Esta Natureza Jurídica compreende:
- os consórcios públicos constituídos sob a forma de associação pública, qualquer que seja a combinação permitida pela legislação de espécies de entes federados (União, Estado, Distrito Federal ou Município) em sua composição, previstos na Lei nº 11.107, de 06/04/2005.
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- os consórcios públicos de direito privado (ver código 122-8);
- as associações privadas (ver código 399-9);
- as filiais, no Brasil, de organizações não-governamentais (ONG), de nacionalidade estrangeira, quando assumirem a forma de associação privada (ver código 320-4);
- as associações domiciliadas no exterior que possuam imóveis, aeronaves e demais bens sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos localizados ou utilizados no Brasil. (ver código 321-2).