Esta Natureza Jurídica compreende:
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os órgãos de direção nacional de partido político, qualquer que seja o nome conferido pelo estatuto partidário (comissão provisória, diretório, comitê etc), com abrangência no território nacional.
Esta Natureza Jurídica não compreende:
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os órgãos de direção regionais dos partidos políticos (ver código 326-3);
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os órgãos de direção locais dos partidos políticos (ver código 327-1);
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os comitês financeiros de partidos políticos (ver código 328-0);
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os candidatos a cargos políticos eletivos (ver código 409-0);
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as frentes plebiscitárias ou referendárias (ver código 329-8);
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as coligações de partidos políticos;
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as fundações privadas criadas e mantidas pelos partidos políticos (ver código 306-9);
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as associações privadas criadas e mantidas pelos partidos políticos (ver código 399-9).