500-2 Organização Internacional e Outras Instituições Extraterritoriais
Esta Natureza Jurídica compreende:
  - as sedes, no Brasil, de organizações internacionais;
  - as representações,
  no exterior, de organizações internacionais com sede no Brasil;
  - as representações, no Brasil, de organizações internacionais com sedes no
  Brasil ou no exterior;
  - as embaixadas, consulados, escritórios de representação e demais unidades
  diplomáticas e consulares de governos estrangeiros no Brasil ou em organizações
  internacionais no Brasil; 
  - as agências de notícias, no Brasil, pertencentes às administrações públicas
  de outros países.
                  
São exemplos de organizações internacionais:
  - o Parlamento Latino-Americano (Parlatino);
  - a Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares
  (ABACC);
  - o Mercado Comum do Sul (Mercosul);
  - a Comissão Jurídica Interamericana (CJI);
  - a Organização das Nações Unidas (ONU);
  - o Fundo Monetário Internacional (FMI);
  - o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
  - o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD);
  - a Organização Internacional do Trabalho (OIT);
  - a União Internacional de Telecomunicações (UIT);
  - a Organização dos Estados Americanos (OEA).
Esta Natureza Jurídica não compreende:
  - as filiais, no Brasil, de empresas estrangeiras (ver código 217-8);
  - as empresas domiciliadas no exterior (ver código 221-6);
  - as filiais, no Brasil, de fundações ou associações estrangeiras (ver código
  320-4);
  - as fundações ou associações domiciliadas no exterior (ver código 321-2);
  - a Entidade Binacional Itaipu (ver código 220-8);
  - as Empresas Binacionais Brasileiro-Argentinas - EBBA (ver códigos 205-4 e
  206-2) e as Empresas Binacionais Argentino-Brasileiras - EBAB (ver código 219-4);
  - as organizações não-governamentais (ONG) (ver códigos 306-9, 320-4 e 399-9);
  - as embaixadas, os consulados, os escritórios de representações e demais unidades
  diplomáticas e consulares do Governo brasileiro em outros países ou em organizações
  internacionais (ver código 101-5);