Esta Natureza Jurídica compreende:
- os órgãos públicos do Poder Executivo dos Estados ou do Distrito Federal.
Esta Natureza Jurídica compreende também:
- a Governadoria do Estado ou do Distrito Federal;
- as Secretarias Estaduais ou do Distrito Federal;
- os conselhos dos direitos da criança e do adolescente, criados por Estado ou pelo Distrito Federal.
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- os Estados e o Distrito Federal (ver código 123-6);
- as autarquias criadas por Estado ou pelo Distrito Federal (ver código 111-2);
- as fundações públicas de direito público criadas por Estado ou pelo Distrito Federal (ver código 114-7);
- as fundações públicas de direito privado instituídas por Estado ou pelo Distrito Federal (ver código 126-0);
- as empresas públicas instituídas por Estado ou pelo Distrito Federal (ver código 201-1);
- as sociedades de economia mista instituídas por Estado ou pelo Distrito Federal (ver código 203-8);
- os serviços notariais e registrais (cartórios) (ver código 303-4);
- os fundos especiais de natureza contábil e/ou financeira, de direito público, não dotados de personalidade jurídica, previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n.º 4.320, de 17/03/1964, criados por Estado ou pelo Distrito Federal (ver código 120-1);
- os fundos especiais de natureza contábil e/ou financeira, de direito privado, não dotados de personalidade jurídica, previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n.º 4.320, de 17/03/1964, criados por Estado ou pelo Distrito Federal (ver código 324-7);
- os órgãos públicos do Ministério Público dos Estados (ver código 117-1).