224-0 Sociedade Simples Limitada
Esta Natureza Jurídica compreende:
- as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com finalidades
lucrativas, que têm por objeto o exercício de atividade rural ou intelectual,
de natureza científica, literária ou artística, não sujeitas à falência, identificadas
por uma denominação ou razão social sempre seguidas da palavra "limitada" ou "ltda",
cujos atos constitutivo, alteradores e extintivo são registrados no Cartório
de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, com capital social dividido em quotas,
iguais ou desiguais, cabendo uma ou mais a cada sócio, sendo a responsabilidade
individual do sócio restrita ao valor de suas quotas, apesar de todos os sócios
responderem solidariamente pela integralização do capital social.
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- as sociedades empresárias limitadas (ver código 206-2).
- as sociedades simples limitadas estrangeiras (ver código 217-8).
Base legal: Código Civil de 2002: arts. 997 ao 1.000; art. 983, segunda parte; arts. 1.052 a 1.087.