226-7 Sociedade Simples em Comandita Simples
Esta Natureza Jurídica compreende:
  - as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com finalidades
  lucrativas, que têm por objeto o exercício de atividade rural ou intelectual,
  de natureza científica, literária ou artística, não sujeitas à falência, identificadas
  por denominação ou firma social, cujos atos constitutivo, alteradores e extintivo
  são registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, com o
  capital social dividido em quotas subscritas por duas categorias de sócios:
  os sócios comanditados, exclusivamente pessoas físicas, responsáveis solidária
  e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os sócios comanditários, pessoas
  físicas ou jurídicas, responsáveis somente pelo valor de sua quota.
Esta Natureza Jurídica não compreende:
  - as sociedades empresárias em comandita simples (ver código 208-9).
Base legal: Código Civil de 2002: arts. 997 ao 1.000; art. 983, segunda parte; arts. 1.045 ao 1.051.