210-0 Sociedade Mercantil de Capital e Indústria (extinta pelo Código Civil 2002)
Esta Natureza Jurídica compreende:
- as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, de natureza
mercantil, formadas por dois tipos de sócios: os sócios capitalistas que entram
com recursos para a formação do capital e os sócios de indústria que contribuem
apenas com o trabalho. A razão social é constituída com o nome dos sócios capitalistas,
seguida da expressão "e companhia", por extenso ou abreviadamente. Os seus
atos constitutivo, alteradores e extintivos são registrados e arquivados na
Junta Comercial.
OBS.: com a entrada em vigor do Novo Código Civil esta Natureza Jurídica não mais faz parte do ordenamento jurídico do País, com o período de 1(hum) ano para adaptação das entidades nelas enquadradas