399-9 Associação Privada
Esta Natureza Jurídica compreende:
- as associações de direito privado previstas nos artigos 53 a 61 da Lei n.º 10.406, de 07/01/2002.
Esta Natureza Jurídica compreende também:
- as associações profissionais ou de classe;
- os fundos de pensão (entidades fechadas de previdência complementar), quando se revestirem da natureza jurídica de associação;
- as organizações não-governamentais - ONG, de nacionalidade brasileira, quando assumirem a natureza jurídica de associação.
- os fundos garantidores de créditos;
- os consórcios públicos constituídos sob a forma de associação de direito privado;
- as organizações sociais quando se revestirem da natureza jurídica de associação de direito privado;
- as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip) quando assumirem a natureza jurídica de associação de direito privado;
- as unidades executoras (Programa Dinheiro Direto na Escola) quando constituídas com a natureza jurídica de associação de direito privado;
- as organizações indígenas quando se revestirem da natureza jurídica de associação de direito privado.
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- os fundos de pensão (entidades fechadas de previdência complementar), na hipótese de assumirem a natureza jurídica de fundação privada (ver código 306-9).
- as organizações não-governamentais - ONG, de nacionalidade brasileira, quando assumirem a natureza jurídica de fundação privada (ver código 306-9);
- as organizações não-governamentais - ONG, de nacionalidade estrangeira, mesmo assumindo a natureza jurídica de associação (ver código 320-4);
- as organizações religiosas (ver código 322-0)
- as comunidades indígenas (ver código 323-9)
- as associações públicas (ver códigos 110-4, 111-2 e 112-0).