117-1 Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal
Esta natureza jurídica compreende:
  - os órgãos públicos do Tribunal de Contas do Estado;
  - os órgãos públicos do Tribunal de Contas dos Municípios;
  - os órgãos públicos do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
  - os órgãos públicos do Ministério Público Estadual
Esta natureza jurídica não compreende:
  - os órgãos públicos (ver códigos 102-3, 105-8 e 108-2), as autarquias (ver
  código 111-2), as fundações públicas (ver código 114-7), as empresas públicas
  (ver códigos 201-1) e as sociedades de economia mista (ver códigos 203-8) dos
  Estados;
  - os serviços notariais e registrais (cartórios) (ver código 303-4);
  - os Estados (ver código 102-3);
  - os órgãos públicos do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (ver
  código 118-0);
  - os órgãos públicos do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (ver código
  118-1);
  - os órgãos públicos do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios
  (ver código 116-3)