Esta Natureza Jurídica compreende:
- as frentes plebiscitárias ou referendárias previstas no inciso IV do art. 8º da Lei nº 9.709, de 18/11/199, e nos artigos 14 a 25 da Resolução TSE nº 23.385, de 16/08/2012.
- os órgãos de direção nacional dos partidos políticos (ver código 325-5);
- os órgãos de direção regionais dos partidos políticos (ver código 326-3);
- os órgãos de direção locais dos partidos políticos (ver código 327-1);
- os comitês financeiros de partidos políticos (ver código 328-0);
- os candidatos a cargos políticos eletivos (ver código 409-0);
- as fundações privadas criadas e mantidas pelos partidos políticos (ver código 306-9);
- as associações privadas criadas e mantidas pelos partidos políticos (ver código 399-9).
Esta Natureza Jurídica não compreende: