321-2 Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior
Esta Natureza Jurídica compreende:
- as fundações e associações domiciliadas no exterior que possuam imóveis,
aeronaves e demais bens sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos
públicos localizados ou utilizados no Brasil.
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- as filiais, no Brasil, de fundação ou associação estrangeiras (ver código
320-4)
Base legal: Portaria Interministerial Ministro de Estado da Fazenda/Ministro de Estado das Relações Exteriores nº 101, de 23 de abril de 2002; Instrução Normativa SRF nº167, de 14 de junho de 2002.