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306-9 Fundação Privada

Esta Natureza Jurídica compreende:
- as fundações criadas pela iniciativa dos particulares;
- as fundações governamentais de direito privado, ou seja, aquelas cuja criação é autorizada por ato legal, vinculadas aos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mas só se concretiza com o registro do seu ato constitutivo no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Esta Natureza Jurídica compreende também:
- as organizações não-governamentais (ONG), de nacionalidade brasileira, quando assumirem a natureza jurídica de fundação de direito privado;
- os fundos de pensão (entidades fechadas de previdência complementar), na hipótese de assumirem a natureza jurídica de fundação de direito privado.
- os consórcios públicos constituídos sob a forma de fundação de direito privado;
- as organizações sociais quando assumirem a natureza jurídica de fundação de direito privado;
- as organizações da sociedade civil de interesse público - Oscip - quando assumirem a natureza jurídica de fundação de direito privado.

Esta Natureza Jurídica não compreende:
- as fundações públicas (fundações governamentais de direito público, pessoas jurídicas de direito público) (ver códigos 113-9, 114-7, e 115-5);
- as organizações não-governamentais (ONG), de nacionalidade brasileira, quando assumirem a natureza jurídica de associação de direito privado (ver código 399-9);
- as organizações não-governamentais (ONG), de nacionalidade estrangeira, mesmo assumindo a natureza jurídica de fundação de direito privado (ver código 320-4).

Nota:

São características das fundações privadas:
- tratam-se de patrimônio personalizado afetado a um fim;
- são criadas pela livre iniciativa dos particulares (não precisa de lei autorizando a sua criação);
- são pessoas jurídicas de direito privado;
- não têm finalidade lucrativa;
- seus atos constitutivos são registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;

São características das fundações governamentais de direito privado:
- tratam-se de patrimônio personalizado afetado a um fim;
- a lei autoriza a sua criação a qual só se concretiza com o registro do seu ato constitutivo no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
- são pessoas jurídicas de direito privado;
- não têm finalidade lucrativa;


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