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215-1 Consórcio de Sociedades

Esta Natureza Jurídica compreende:
- os consórcios constituídos por companhias ou quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, para a execução de determinado empreendimento, observado o disposto nos artigos 278 e 279 da Lei n.º 6.404, de 1976. Os consórcios não têm personalidade jurídica própria (as empresas que o constituem, sim). O contrato de consórcios e suas alterações são arquivados na Junta Comercial.

Base legal: Lei n.º 6.404, de 1976, art. 278 e 279.

Esta Natureza Jurídica não compreende:
- os consórcios simples (ver código 229-1);
- os consórcios de empregadores (ver código 228-3);
- os consórcios públicos (ver códigos 121-0, 306-9 e 399-9).


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