207-0 Sociedade Empresária em Nome Coletivo
Esta Natureza Jurídica compreende:
- as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, de natureza empresária, em que todos os sócios, pessoas físicas, respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. Todavia, sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um. Opera sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão “e companhia” ou sua abreviatura. Os seus atos constitutivos, alteradores e extintivo são arquivados na Junta Comercial.
Base legal: Código Civil de 2002, art. 1.039 ao 1.044.
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- as sociedades simples que se revestirem da forma de sociedade em nome coletivo (ver código 225-9).