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399-9 Outras Formas de Associação

Esta Natureza Jurídica compreende:
- outras formas de associação (religiosa, pia, moral, científica, literária e de utilidade pública) não especificadas anteriormente (ver códigos 304-2, 305-0, 320-4 e 321-2).

Esta Natureza Jurídica compreende também:
- as associações profissionais ou de classe;
- os fundos de pensão (entidades fechadas de previdência complementar), quando se revestirem da natureza jurídica de associação;
- as organizações não-governamentais - ONG, de nacionalidade brasileira, quando assumirem a natureza jurídica de associação.

Esta Natureza Jurídica não compreende:
- as organizações sociais (ver código 304-2);
- as organizações da sociedade civil de interesse público - Oscip (ver código 305-0);
- os fundos de pensão (entidades fechadas de previdência complementar), na hipótese de assumirem a natureza jurídica de fundação privada (ver código 306-9)
- as organizações não-governamentais - ONG, de nacionalidade brasileira, quando assumirem a natureza jurídica de fundação privada (ver código 306-9);
- as organizações não-governamentais - ONG, de nacionalidade estrangeira, mesmo assumindo a natureza jurídica de associação (ver código 320-4).


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