217-8 Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira
Esta Natureza Jurídica compreende:
- as filiais, sucursais, agências ou outros tipos de estabelecimentos subordinados
de sociedades estrangeiras, empresárias ou simples autorizadas pelo Governo
Federal a funcionar no Brasil, devidamente registradas no órgão competente.
Funcionam no território brasileiro com a mesma denominação que têm no país
de origem, podendo, entretanto, acrescentar as palavras "do Brasil" ou "para
o Brasil".
Base legal: Código Civil de 2002, arts. 1.134 ao 1.141.
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- as entidades empresariais domiciliadas no exterior (ver código 221-6).
- as filiais, no Brasil, de Empresas Binacionais Argentino-Brasileiras (EBAB)
(ver código 219-4).
- filiais, no Brasil, de fundação ou associação estrangeiras (ver código 320-4).