214-3 Cooperativa
Esta Natureza Jurídica compreende:
- as sociedades de pessoas que se obrigam, através da celebração decontratos
de sociedades cooperativas, a contribuir, com bens ou serviços,para o exercício
de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivode lucro, podendo
ter por objeto qualquer gênero de serviço, operação ouatividade. As cooperativas
independentemente da atividade que explorem, serão sempre consideradas sociedades
simples, porém, devem arquivar seusatos no órgão executor do Registro Público
de Empresas Mercantis (Junta Comercial).
Base legal: Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de
1971.
Código Civil de 2002, arts. 1.093 a 1.096.