204-6 Sociedade Anônima Aberta
Esta Natureza Jurídica compreende:
- as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, de natureza
mercantil, cujos valores mobiliários de sua emissão estão admitidos à negociação
no mercado de valores mobiliários, estando sob a fiscalização da Comissão de
Valores Mobiliários (CVM).
Base legal: Lei nº 6.404, de 1976 (com a redação dada pela Lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001)
Esta Natureza Jurídica compreende também:
- os bancos privados, quando assumirem a natureza jurídica de sociedade anônima
aberta;
- as Empresas Binacionais Brasileiro-Argentinas (EBBA), quando assumirem a
natureza jurídica de sociedade anônima aberta.
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- as sociedades de crédito ao microempreendedor (ver códigos 205-4 e 206-2).