102-3 Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal
Esta Natureza Jurídica compreende:
- os órgãos públicos do Poder Executivo dos Estados ou do Distrito Federal;
- os fundos públicos dos Estados ou do Distrito Federal, sem personalidade
jurídica, de natureza meramente contábil.
Esta Natureza Jurídica compreende também:
- os conselhos estaduais ou do Distrito Federal dos direitos da criança e do
adolescente;
- os Estados e o Distrito Federal.
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- as autarquias (ver código 111-2), as fundações públicas (ver código 114-7),
as empresas públicas (ver código 201-1) e as sociedades de economia mista (ver
código 203-8) dos Estados ou do Distrito Federal;
- os órgãos públicos e as fundações públicas do Ministério Público dos Estados
(ver código 117-1);
- os serviços notariais e registrais (cartórios)(ver código 303-4).