321-2 Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior
Esta natureza jurídica compreende:
- as fundações e associações domiciliadas no exterior que possuam imóveis,
aeronaves e demais bens sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos
públicos localizados ou utilizados no Brasil. (Portaria Interministerial Ministro
de Estado da Fazenda/Ministro de Estado das Relações Exteriores nº 101, de
23 de abril de 2002)
Esta natureza jurídica não compreende:
- as filiais, no Brasil, de fundação ou associação estrangeiras (ver código
320-4)