305-0 Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip)
Esta natureza jurídica compreende:
- as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip), pessoa jurídica
de direito privado, que atendam ao disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março
de 1999
Esta natureza jurídica não compreende:
- as organizações sociais (ver código 304-2);
- outras formas de fundações privadas ou organizações que não se qualificarem
como Oscip (ver códigos 306-9 e 399-9)