222-4 Clube/Fundo de Investimento
Esta natureza jurídica compreende:
- os clubes de investimento regulados pela Comissão de Valores Mobiliários
(CVM) ou pelo Banco Central do Brasil (Bacen), como, por exemplo, os clubes
de investimento em ouro;
- os fundos de investimentos mobiliários, de renda variável ou de renda fixa,
regulados pela CVM ou pelo Bacen, tais como:
. os fundos de investimento em títulos e valores mobiliários;
. os fundos de investimento em cotas de fundo de investimento em títulos e
valores mobiliários;
. os fundos de investimento cultural e artístico (Ficart);
. os fundos mútuos de investimento em empresas emergentes;
. os fundos mútuos de investimento em empresas emergentes - capital estrangeiro;
. os fundos de investimento em direitos creditórios;
. os fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento em direitos creditórios;
. os fundos de investimento financeiro (FIF);
. os fundos de aplicação em cotas de fundos de investimento financeiro;
. os fundos de investimento no exterior (Fiex);
. os fundos de investimento em "commodities";
. os fundos de investimento em índice de mercado (fundo de índice).
- os fundos de investimento imobiliário regulados pela CVM
Esta natureza jurídica não compreende:
- os fundos de pensão (entidades fechadas de previdência complementar) (ver
código 301-8 e 399-9);
- as carteiras administradas, sejam individuais ou coletivas;
- os fundos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios,
sem personalidade jurídica, de natureza meramente contábil (ver códigos 101-5,
102-3 e 103-1)