217-8 Filial, no Brasil, de Empresa Estrangeira
Esta natureza jurídica compreende:
- as filiais, sucursais, agências ou outros tipos de estabelecimentos que representem
empresas estrangeiras, mercantis ou civis, autorizadas pelo Governo Federal
a funcionar no Brasil, devidamente registradas no órgão competente. Funcionam
no território brasileiro com a mesma denominação que têm no país de origem,
podendo, entretanto, acrescentar as palavras "do Brasil" ou "para o Brasil"
Base legal: Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, arts. 59 a 73, mantidos em vigor pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 1976; Lei de Introdução ao Código Civil, art. 11, §1º.
Esta natureza jurídica não compreende:
- as entidades empresariais domiciliadas no exterior (ver código 221-6).
- as filiais, no Brasil, de Empresas Binacionais
Argentino-Brasileiras (EBAB)(ver código 219-4).
- filiais, no Brasil, de fundação ou associação estrangeiras (ver código 320-4)