215-1 Consórcio de Sociedades
Esta natureza jurídica compreende:
- os consórcios constituídos por companhias ou quaisquer outras sociedades,
sob o mesmo controle ou não, para a execução de determinado empreendimento,
observado o disposto nos artigos 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 1976. Os consórcios
não têm personalidade jurídica própria (as empresas que o constituem, sim).
O contrato de consórcios e suas alterações são arquivados na Junta Comercial
Base legal: Lei nº 6.404, de 1976, arts. 278 e 279.