208-9 Sociedade Mercantil em Comandita Simples
Esta natureza jurídica compreende:
- as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, de natureza
mercantil, com o capital dividido em quotas subscritas por dois tipos de sócios:
os sócios comanditados que respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações
contraídas pela sociedade e os sócios comanditários que são responsáveis até pela
importância dos fundos que ingressaram na sociedade.A firma ou razão social
deverá conter o nome de pelo menos um dos sócios comanditados, com o aditivo "e
companhia", por extenso ou abreviadamente. Os seus atos constitutivo, alteradores
e extintivo são registrados e arquivados na Junta Comercial
Base legal: Código Comercial, arts. 311 a 314.
Esta natureza jurídica não compreende:
- as sociedades civis que se revestirem da forma de sociedade em comandita
simples (ver código 211-9)