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207-6 Sociedade Mercantil em Nome Coletivo

Esta natureza jurídica compreende:
- as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, de natureza mercantil, que resultam da união de duas ou mais pessoas para comerciar em comum, debaixo de uma mesma firma social, cujos sócios se responsabilizam de forma ilimitada e solidária pelas obrigações sociais. A firma ou razão social individualiza todos os sócios ou contém o nome de pelo menos um deles acrescido do aditivo "e companhia", por extenso ou abreviadamente. Os seus atos constitutivo, alteradores e extintivo são registrados e arquivados na Junta Comercial

Base legal: Código Comercial, arts. 315 e 316.

Esta natureza jurídica não compreende:
- as sociedades civis que se revestirem da forma de sociedade em nome coletivo (ver código 211-9)


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