203-8 Sociedade de Economia Mista
Esta natureza jurídica compreende:
- as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, cuja criação é autorizada
por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade
anônima, cujas ações, com direito a voto, pertençam em sua maioria à União,
aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios, sujeitando-se ao regime
jurídico inerente ao das empresas privadas
Base legal:Constituição Federal, arts. 37, inciso XIX, e 173 e §§; Decreto-Lei nº 200, de 1967, alterado pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969; Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, arts. 235 a 242.