108-2 Órgão Público do Poder Judiciário Estadual
Esta natureza jurídica compreende:
- os órgãos públicos do Poder Judiciário dos Estados
Esta natureza jurídica compreende também:
- as Defensorias Públicas dos Estados
Esta natureza jurídica não compreende:
- as autarquias (ver código 111-2), as fundações públicas (ver código 114-7),
as empresas públicas (ver códigos 201-1) e as sociedades de economia mista
(ver códigos 203-8) dos Estados;
- os órgãos do Ministério Público dos Estados (ver código 117-1);
- os serviços notariais e registrais (cartórios) (ver código 303-4);
- os Estados (ver código 102-3)