Esta página disponibiliza as classificações estatísticas nacionais, para temas selecionados, usadas no sistema estatístico e nos cadastros administrativos do País e as classificações internacionais a elas associadas.

Esta Natureza Jurídica compreende:

  • os órgãos públicos do Poder Judiciário Federal.

Esta Natureza Jurídica compreende também:

  • o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
  • a Defensoria Pública da União;
  • a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios.

Esta Natureza Jurídica não compreende:

  • as autarquias (ver código 110-4), as fundações públicas (ver código 113-9), as empresas públicas (ver códigos 201-1) e as sociedades de economia mista (ver códigos 203-8) federais;
  • os órgãos do Ministério Público da União (Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) (ver código 116-3);
  • a União (ver código 101-5).

  • os fundos especiais de natureza contábil e/ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n.º 4.320, de 17/03/1964, criados no âmbito do Poder Judiciário da União (ver código 120-1);
  • os fundos de avais públicos (ver código 120-1).

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