Esta página disponibiliza as classificações estatísticas nacionais, para temas selecionados, usadas no sistema estatístico e nos cadastros administrativos do País e as classificações internacionais a elas associadas.

Esta Natureza Jurídica compreende:

  • os órgãos públicos do Poder Legislativo dos Estados ou do Distrito Federal.

Esta Natureza Jurídica não compreende:

  • as autarquias (ver código 111-2), as fundações públicas (ver código 114-7), as empresas públicas (ver código 201-1) e as sociedades de economia mista (203-8) dos Estados ou do Distrito Federal;
  • os Estados ou o Distrito Federal (ver código 123-6);
  • os órgãos públicos do Tribunal de Contas do Estado (ver código 117-1);
  • os órgãos públicos do Tribunal de Contas dos Municípios (ver código 117-1);
  • os órgãos públicos do Tribunal de Contas do Distrito Federal (ver código 117-1);
  • os fundos especiais de natureza contábil e/ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n.º 4.320, de 17/03/1964, criados no âmbito do Poder Legislativo dos Estados ou do Distrito Federal (ver código 120-1);
  • os fundos de avais públicos (ver código 120-1).

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