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105-8 Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal

Esta Natureza Jurídica compreende:
- os órgãos públicos do Poder Legislativo dos Estados ou do Distrito Federal.

Esta Natureza Jurídica não compreende:
- as autarquias (ver código 111-2), as fundações públicas (ver código 114-7), as empresas públicas (ver código 201-1) e as sociedades de economia mista (203-8) dos Estados ou do Distrito Federal;
- os Estados ou o Distrito Federal (ver código 102-3);
- os órgãos públicos do Tribunal de Contas do Estado (ver código 117-1);
- os órgãos públicos do Tribunal de Contas dos Municípios (ver código 117-1);
- os órgãos públicos do Tribunal de Contas do Distrito Federal (ver código 117-1).


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