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215-1 Consórcio de Sociedades

Esta natureza jurídica compreende:
- os consórcios constituídos por companhias ou quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, para a execução de determinado empreendimento, observado o disposto nos artigos 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 1976. Os consórcios não têm personalidade jurídica própria (as empresas que o constituem, sim). O contrato de consórcios e suas alterações são arquivados na Junta Comercial

Base legal: Lei nº 6.404, de 1976, arts. 278 e 279.


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