Esta Natureza Jurídica compreende:
- as empresas individuais imobiliárias, ou seja, as pessoas físicas que promovem loteamento, desmembramento ou incorporação imobiliários. As empresas individuais imobiliárias são equiparadas às pessoas jurídicas apenas para os efeitos da legislação do Imposto de Renda. Base legal: decreto-lei n.º 5.844, de 23 de setembro de 1943, art. 27; decreto-lei n.º 1.381, de 23 de dezembro de 1974, art. 1º e 3º, inciso III; decreto-lei n.º 1.510, de 27 de dezembro de 1976, art. 10, inciso I; Decreto n.º 3.000, de 26 de março de 1999, art. 146, inciso II, 150, inciso III, e 151 a 166
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- os empresários (individuais) (213-5).