Esta Natureza Jurídica compreende:
- os condomínios voluntários; os condomínios necessários
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- os condomínios edilícios (anteriormente chamados de condomínios em edifícios), horizontais ou verticais, residenciais, comerciais ou mistos, inclusive condomínios para administração de grandes centros comerciais (308-5)
- shopping centers (308-5). Base Legal: Artigos 1.314 a 1.330 do Código Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002)