Esta Natureza Jurídica compreende:
- as frentes plebiscitárias ou referendarias previstas no inciso IV do art. 8º da Lei nº 9.709, de 18/11/199, e nos artigos 14 a 25 da Resolução TSE nº 23.385, de 16/08/2012
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- as fundações privadas criadas e mantidas pelos partidos políticos (306-9)
- os órgãos de direção nacional dos partidos políticos (325-5)
- os órgãos de direção regionais dos partidos políticos (326-3)
- os órgãos de direção locais dos partidos políticos (327-1)
- os comitês financeiros de partidos políticos (328-0)
- as associações privadas criadas e mantidas pelos partidos políticos (399-9)
- os candidatos a cargos políticos eletivos (409-0)