Esta Natureza Jurídica compreende:
- os comitês financeiros de partidos políticos, entes não dotados de personalidade jurídica, de vida transitória, não integrantes da estrutura interna do partido político, previstos no art. 19 da Lei nº 9.504, de 30/09/1997
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- as fundações privadas criadas e mantidas pelos partidos políticos (306-9)
- os órgãos de direção nacional dos partidos políticos (325-5)
- os órgãos de direção regionais dos partidos políticos (326-3)
- os órgãos de direção locais dos partidos políticos (327-1)
- as frentes plebiscitárias ou referendarias (329-8)
- as associações privadas criadas e mantidas pelos partidos políticos (399-9)
- os candidatos a cargos políticos eletivos (409-0)