Esta página disponibiliza as classificações estatísticas nacionais, para temas selecionados, usadas no sistema estatístico e nos cadastros administrativos do País e as classificações internacionais a elas associadas.



Esta Natureza Jurídica compreende:

  • os órgãos de direção locais de partidos políticos, qualquer que seja o nome conferido pelo estatuto partidário (comissão provisória, diretório, comitê etc), com abrangência igual ou menor ao território municipal ou igual ou menor ao território do Distrito Estadual de Fernando de Noronha. São exemplos de órgãos de direção locais de partido político aqueles com abrangência limitada ao território:
    • a) de um município ou do Distrito Estadual de Fernando de Noronha;
    • b) de um distrito (divisão administrativa do município);
    • c) de uma Região Administrativa do Distrito Federal;
    • d) de uma zona eleitoral, quando esta abranger parte de um município;
    • e) de um bairro.

Esta Natureza Jurídica não compreende:

  • as fundações privadas criadas e mantidas pelos partidos políticos (306-9)
  • os órgãos de direção nacional dos partidos políticos (325-5)
  • os órgãos de direção regionais dos partidos políticos (326-3)
  • os comitês financeiros de partidos políticos (328-0)
  • as frentes plebiscitárias ou referendárias (329-8)
  • as coligações de partidos políticos
  • as associações privadas criadas e mantidas pelos partidos políticos (399-9)
  • os candidatos a cargos políticos eletivos (409-0)

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