Esta Natureza Jurídica compreende:
- os órgãos de direção nacional de partido político, qualquer que seja o nome conferido pelo estatuto partidário (comissão provisória, diretório, comitê etc.), com abrangência no território nacional
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- as fundações privadas criadas e mantidas pelos partidos políticos (306-9)
- os órgãos de direção regionais dos partidos políticos (326-3)
- os órgãos de direção locais dos partidos políticos (327-1)
- os comitês financeiros de partidos políticos (328-0)
- as frentes plebiscitárias ou referendarias (329-8)
- as coligações de partidos políticos
- as associações privadas criadas e mantidas pelos partidos políticos (399-9)
- os candidatos a cargos políticos eletivos (409-0)