Esta Natureza Jurídica compreende:
- as filiais, no Brasil, de associação ou fundação estrangeiras, ou seja, a associação ou fundação constituídas de acordo com a legislação estrangeira e que tenha a sede de sua administração no exterior
Esta Natureza Jurídica compreende também:
- as organizações não-governamentais (ONG), de nacionalidade estrangeira, quando assumirem a natureza jurídica de fundação privada ou de associação
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- as filiais, no Brasil, de empresas estrangeiras (217-8)
- as fundações ou associações domiciliadas no exterior (321-2)