Esta natureza jurídica compreende:
- os condomínios edilícios (anteriormente chamados de condomínios em edifícios), horizontais ou verticais, residenciais, comerciais ou mistos
- shopping centers. Base Legal: Artigos 1.314 a 1.330 do Código Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002)
Esta natureza jurídica não compreende:
- as demais formas de condomínios (331-0). Base legal: Lei n. º 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002)