Esta Natureza Jurídica compreende:
- as entidades pertencentes ao Sistema “S”: Senai, Sesi, Senac, Sesc, Senat, Sest, Senar, Sebrae, Sescoop, etc.
São características dos serviços sociais autônomos:
- são criados ou autorizados por lei
- são pessoas jurídicas de direito privado
- são destinadas a ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais
- são mantidos por dotações orçamentárias ou contribuições parafiscais
- não têm finalidade lucrativa