Esta Natureza Jurídica compreende:
- a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), cuja natureza seja simples (não- empresária), prevista na Lei no. 12.441, de 11/07/2011
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), cuja natureza seja empresária (230-5)
- o Empresário (Individual) (213-5)
- a Empresa Individual Imobiliária (401-4)
- a subsidiária integral
- a empresa pública unipessoal