Esta Natureza Jurídica compreende:
- os consórcios simples previstos no artigo 56 da Lei Complementar n. º 123, de 14/12/2006
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- os consórcios públicos (121-0, 306-9 e 399-9)
- os consórcios de sociedades (215-1)
- os consórcios de empregadores (228-3)