Esta Natureza Jurídica compreende:
- os consórcios de empregadores previstos no artigo 25- a da Lei n. º 8.212, de 24/07/1991
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- os consórcios públicos (121-0, 306-9 e 399-9)
- os consórcios de sociedades (215-1)
- os consórcios simples (229-1)