Esta Natureza Jurídica compreende:
- as empresas domiciliadas no exterior que possuam, no Brasil, imóveis, aeronaves e demais bens sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos localizados ou utilizados no Brasil. (Portaria Interministerial Ministro de Estado da Fazenda/Ministro de Estado das Relações Exteriores n. º 101, de 23 de abril de 2002)
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- as filiais, no Brasil, de empresas estrangeiras (217-8)
- as fundações ou associações domiciliadas no exterior que possuam, no Brasil, imóveis, aeronaves e demais bens sujeitos a registro de propriedade ou posse perante órgãos públicos localizados ou utilizados no Brasil. Base legal: Portaria Interministerial Ministro de Estado da Fazenda/Ministro de Estado das Relações Exteriores n. º 101, de 23 de abril de 2002; Instrução Normativa SRF nº167, de 14 de junho de 2002