Esta Natureza Jurídica compreende:
- as filiais, sucursais, agências ou outros tipos de estabelecimentos subordinados de sociedades estrangeiras, empresárias ou simples autorizadas pelo Governo Federal a funcionar no Brasil, devidamente registradas no órgão competente. Funcionam no território brasileiro com a mesma denominação que têm no país de origem, podendo, entretanto, acrescentar as palavras “do Brasil” ou “para o Brasil”. Base legal: Código Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002, art. 1.134 ao 1.141)
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- as filiais, no Brasil, de Empresas Binacionais Argentino-Brasileiras (EBAB) (219-4)
- as empresas domiciliadas no exterior (221-6)
- as filiais, no Brasil, de fundação ou associação estrangeiras (320-4)